Apresentação: o CAPS – Funcionalidade da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

18/05/2022 12:07

No dia 19 de maio de 2022 (amanhã), às 20h, na plataforma Google  meet, teremos a ilustre presença do Psicólogo Tony Ely Cunha e da Profª Drª Cristine Moraes Roos apresentando o tema “o CAPS – Funcionalidade da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)”.  Esperamos todos que tenham interesse em participar. Não perca!

Link disponível na bio do rehabilitarufsc ou  aqui: https://l.instagram.com/?u=https%3A%2F%2Fmeet.google.com%2Fauu-emqw-vzc&e=ATO_BnvP_hIP690TEh57xdeXWIIYczB-8v1fBov5yImEFxTtGTVixf6hSrSU5HIXoiXxhy0UTHltulGmNOUO29-qyAM91mfmT6dOZw&s=1

REPÚDIO À FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA REGULAÇÃO DA LEI 13.146/2015 SOBRE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

03/11/2021 14:59

REPÚDIO À FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA REGULAÇÃO DA LEI 13.146/2015 SOBRE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

 

Os integrantes do Laboratório de Pesquisa, Ensino e Tecnologia sobre Saúde, Enfermagem e Reabilitação – (RE)HABILITAR, do Centro de Ciências da Saúde, do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o seu Repúdio aos ataques do Governo Bolsonaro e da Ministra Damares aos direitos das pessoas com deficiência.

A regulamentação de dispositivos que são de interesse público deve ser discutida e consultada com absoluta transparência. Não há espaço para imposições antidemocráticas, definidas às escuras, sem a participação popular que admita o reconhecimento da pessoa enquanto cidadão de direitos.

A regulamentação dos dispositivos sobre direitos das pessoas com deficiência é de interesse público para uma população que segundo o IBGE (2021) beira a 25% no território nacional que tem algum tipo de deficiência e, de forma direta ou indireta, é contribuinte do erário público.

O art. 2º da Lei 13.146/2015 sobre avaliação da deficiência que muda a forma como essas pessoas acessem seus direitos em todas as políticas públicas está sendo regulamentada sem a participação dos maiores interessados ou de qualquer controle social, como vem se tornando prática de um governo que não tem compromisso com o social e com a manutenção da vida.

Não bastasse, a ausência imposta para o CONADE nas deliberações, ausência técnico-científica de dados para elaboração dos objetivos fiscais que esbarram em questões éticas e a ausência de acompanhamento do Ministério da Saúde, ainda se deu a destituição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, justo no auge da regulamentação.

A finalização dos trabalhos se deram no mês anterior e desde então o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos da ministra Damares Alves vem negando acesso ao relatório final dos trabalhos, alegando somente dar publicidade, ao Decreto, após assinado pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro, consumando a implantação de uma proposta que se quer passou pela opinião pública de interesse.

Diante do exposto, MANIFESTA-SE O REPÚDIO às ações que reforçam o obscurantismo, pelo qual vem passando as brasileiras e brasileiros neste momento doloroso, de tantas perdas e degradação social, imposto pela pandemia da COVID-19, inclusive que tem sido usada como cortina de fumaça para os retrocessos que chegam a galopes.

Nós, do Grupo de pesquisa (RE)HABILITAR, integrado por equipe técnica multiprofissional e pesquisadores em nível de graduação e pós-graduação, atores no cenário de luta pela defesa dos direitos da pessoa com deficiência, desejamos somar e fomentar a necessidade de INCLUIR a pessoa com deficiência, nas discussões que envolvem as tomadas de decisões a respeito de suas vidas.

Reiteramos nossa opinião contrária à falta de transparência com a qual o Governo Federal vem tratando, no art. 2º da Lei 13.146/2015, a avaliação da deficiência e que, por conseguinte contrária à Lei de Acesso à Informação 12.527/2011 quando exclui os interessados no regulamento.

 

CHEGA DE FALAR SOBRE NÓS, SEM NOSSA PRESENÇA!

 

Florianópolis, 30 de outubro de 2021

Carta de Manifestação de Repúdio: Decreto n° 10.502

26/10/2020 18:20

CARTA DE MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO ACERCA DO DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI A “NOVA” POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 

 O Laboratório de Pesquisa, Ensino e Tecnologia sobre Saúde, Enfermagem e Reabilitação, grupo (Re)Habilitar, vinculado ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), expressa seu repúdio quanto ao teor do Decreto Nº. 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial. O decreto instituído apresenta grande retrocesso no que se refere à defesa de uma educação Equitativa e Inclusiva. 

Ocorre que tais declarações não se coadunam com a verdade, mostrando apenas amplo desconhecimento a respeito do tema, uma vez que a formulação dessa nova política fere a Constituição Federal em seu artigo 208 inciso III, o qual prevê a garantia do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Esse decreto acaba, por consequência, caracterizando-se como um afronte ao espaço conquistado pelas pessoas com deficiência na sociedade ao longo de anos que, a duras penas, lutaram pela Educação Inclusiva. E agora, com tal instituição normativa, é fortalecido o alicerce da segregação, tornando possível a recusa dessa população em escolas sob a justificativa de que a decisão da melhor abordagem de ensino, regular ou especializado, deve ser feita pela família. Isto posto, emerge a seguinte interrogativa: Não estaríamos devolvendo para as famílias a total responsabilidade de ter um filho com deficiência?  

Vale relembrar que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida (BRASIL, 2015, Art. 28). Considerando o supracitado, o aprimoramento dos sistemas educacionais deve garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, ofertando serviços e recursos que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.  

Nesse sentido, estamos atentos às expressões e atitudes desta natureza e não toleramos em nenhuma hipótese tais práticas de violação de direitos humanos assegurados constitucionalmente, bem como nos posicionamos contrários às proposições de formatos educacionais que se apresentem na contramão das práticas inclusivas ou fomentem a segregação social, pois não garantem o direito à convivência entre diferentes, onde acaba estigmatizando, excluindo e marginalizando as pessoas com deficiência. 

A reabilitação é compreendida pelo nosso grupo como um processo que preconiza o reconhecimento de potencialidades e o desenvolvimento de habilidades funcionais, físicas, psíquicas, educacionais, sociais, profissionais e ocupacionais em qualquer fase do ciclo vital. Em meio à isso, a perspectiva da reabilitação pedagógica surge como uma centelha de promoção de educação inclusiva potencializada pela convivência cotidiana entre pessoas diversas, favorecendo a inclusão social.  

 

Florianópolis (SC)  29 de outubro de 2020. 

Líder do Grupo (Re)Habilitar UFSC: Soraia Dornelles Schoeller. 

 

 

Judô Paraolímpico e Especial

24/02/2019 14:02

Sob a premissa de criar um esporte que pudesse ser praticado por todos e que, ao mesmo tempo, fosse desafiante e competitivo, em 1882, Jigoro Kano criou uma arte marcial voltada ao treinamento físico, moral e social. O Judô foi disseminado na cultura japonesa e foi introduzido ao currículo escolar em 1911 (MIARKA; et al, 2011). O Judô é baseado em um Código Moral baseado em oito princípios:  cortesia, coragem, honestidade, honra, modéstia, respeito, autocontrole e amizade. No Brasil o esporte foi disseminado pela imigração Japonesa e somente entre 1920 e 1930, que a prática do Judô foi organizada como esporte e arte marcial. A Confederação Brasileira de Judô, fundada em 18 de março de 1969, foi consagrada em 1972 com a primeira medalha olímpica em Munique. Saiba mais clicando aqui.

Judô Paraolímpico

Foi o primeiro esporte de origem asiática a ingressar no programa paraolímpico, em Seul (1988), onde só participaram atletas cegos. O Brasil estreou com três medalhas de bronzes, pelos atletas: Jaime de Oliveira (60 kg), Júlio Silva (65 kg) e Leonel Cunha (+95 kg). A primeira participação de mulheres foi no ano de 2004 em Atenas (HARNISCH, 2016), com bronze para o Brasil por Daniele Silva (57 kg) e prata por Karla Cardoso (48 kg). O atleta mais condecorado é Antônio Tenório da Silva, com ouro em: Atlanta (1996), Sidney (2000), Atenas (2004) e Pequim (2008). No total o Brasil possui 18 medalhas na modalidade paralímpica, sendo 4 ouros, 5 pratas e 9 bronzes.

Classificação de categorias:

B1Cego total: de nenhuma percepção em ambos os olhos até a percepção de luz com incapacidade de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou direção.
B2Lutadores que têm a percepção de vultos, com capacidade em reconhecer a forma de uma mão até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual inferior a cinco graus.
B3Lutadores conseguem definir imagens. Acuidade visual de 2/60 a 6/60 ou campo visual entre cinco e 20 graus.

Conheça o site da Confederação Brasileira de Judô clicando aqui.

Judo Especial

O vídeo de Breno Viola ganhou as redes sociais. Breno foi o primeiro judoca com Síndrome de Down a conquistar a faixa preta nas américas e hoje é terceiro dan. É pioneiro no esporte sendo o primeiro a conquistar uma medalha em competição internacional e  primeiro a conseguir uma medalha na Special Olympics. Em 2014 foi homenageado pela Federação de Judô do Estado do Rio de Janeiro com um campeonato e título com seu nome: Troféu Breno Viola, na 1ª Etapa do Estado de Judô para todos. Acesse a notícia clicando aqui.

Síndrome de Down

Síndrome de Down ou Trissomia 21 é uma doença genética, gerada a partir de um erro na distribuição dos cromossomos nas células, adicionando um cromossomo a mais ao par 21 (maior ocorrência). Com incidência de 1:800 nascidos vivos, esta doença acompanha o indivíduo desde a sua formação intrauterina e o acompanha até o fim da vida. Ao nascer, já é possível identificar alterações globais do processo de desenvolvimento, pois o SNC (Sistema Nervoso Central) não está totalmente formado, ocasionando em atrasos no desenvolvimento motor, dificultando atividades iniciais básicas, como sentar, engatinhar e andar. Porém, com a habilitação adequada, o indivíduo consegue se adaptar ao meio que se vive (HASEGAWA; et al, 2018). O Ministério da Saúde lançou em 2013 a cartilha: Cuidados de Saúde às Pessoas com Síndrome de Down. Você pode acessá-la, clicando aqui.

Special Olympics

A Special Olympics é uma organização internacional fundada pela professora em educação física Anne McGlone Burke, com a missão de apoiar atletas com deficiências intelectuais. A primeira edição ocorreu em 1968, em Chicago, onde mais de mil atletas americanos e canadenses competiram em diversas modalidades. Hoje são mais de 30 categorias, incluindo o Judô, triátlon, levantamento de peso e diversos esportes radicais e de quadra. Em 2019, a Special Olympics ocorrerá em Dubai, entre os dias 14 e 21 de março. Conheça mais, clicando aqui.

Referências:

HARNISCH, Gabriela Simone et al. O Ensino do Judô de forma inclusiva no Brasil. Journal Of Research In Special Educational Needs, [s.l.], v. 16, p.757-761, ago. 2016. Wiley. http://dx.doi.org/10.1111/1471-3802.12213. Disponível em: <https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/1471-3802.12213>. Acesso em: 24 fev. 2019.

HASEGAWA, Juliana et al. Atuação do fisioterapeuta no desenvolvimento da criança com síndrome de down: uma revisão bibliográfica. Ciência Atual, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p.02-14, 2018. Disponível em: <www.cnad.edu.br/revista-ciencia-atual/index.php/cafsj/article/view/241/pdf>. Acesso em: 24 fev. 2019.

MIARKA, Bianca et al. Paraolimpismo, Judô adaptado e suas precondições de convivência. Hórus, São Paulo, v. 6, n. 1, p.225-234, 2011. Disponível em: <http://revistapuca.estacio.br/index.php/revistahorus/article/viewFile/4134/1925>. Acesso em: 24 fev. 2019.

Por: Ramon Carlos Pedroso de Morais, acadêmico do 8° período de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); membro do Grupo (Re) Habilitar; diretor administrativo e financeiro da LAENP (Liga Acadêmica de Enfermagem Neonatal e Pediátrica); voluntário na ACAM (Associação Catarinense de Assistência ao Mucoviscidótico – Fibrose Cística).

Reabilitação no Alzheimer: perguntas e respostas

10/01/2019 19:08

 

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Este artigo objetiva apresentar de forma clara e concisa, as principais dúvidas a respeito do Alzheimer e o processo de reabilitação. As respostas são trechos retirados dos artigos científicos que você poderá conferir na íntegra no final da página.

O que é psicoterapia e quais os benefícios para o indivíduo diagnosticado com Alzheimer e seus familiares?

A psicoterapia é um processo que envolve um conjunto de conhecimentos técnicos e métodos utilizado pelo profissional psicólogo para intervir nos sofrimentos psíquicos. Por meio da psicoterapia há o acolhimento do sofrimento, medos e anseios, o auxílio na compreensão do novo contexto que virá e, os processos reabilitatórios, contribuirão na tentativa de retardar o processo neurodegenerativo e otimizar os processos cognitivos que ainda estão preservados e, consequentemente, proporcionar uma melhor qualidade de vida para o paciente¹.

Qual a importância da psicoterapia e da reabilitação neuropsicológica?

Ambas são consideradas novas possibilidades de tratamento capazes de proporcionar novas respostas ao tratamento medicamentoso, que é fundamental para o tratamento da doença. Recomenda-se, inclusive, ainda na fase inicial, que as sessões tenham uma maior frequência. Dessa forma, estimula-se para que o paciente não se esqueça do profissional e para que o laço terapêutico seja estabelecido¹.

Qual a diferença entre reabilitação neuropsicológica e reabilitação cognitiva?

A reabilitação neuropsicológica, além de tratar as disfunções relacionadas à cognição, também oferece métodos de tratamento para as alterações comportamentais e emocionais. Já a reabilitação cognitiva auxilia os pacientes, familiares e cuidadores na convivência e no manejo dos déficits cognitivos resultantes de lesões cerebrais, com foco principal na otimização dos recursos cognitivos através de treinos.

No processo de degeneração cerebral, a memória de curto prazo apresenta-se de forma desorganizada e desconexa. Que tipo de exercício poderá ser realizado pelos familiares e profissionais?

Este tipo de memória só apresentará melhores resultados através de exercícios diários e, um desses exercícios consiste em contar alguma história previamente ensaiada e pedir ao paciente que a reconte. Contudo, deve-se atentar às informações passadas durante o conto e verificar a compreensão exata do idoso, bem como corrigi-lo caso hajam erros no relato da história¹.

Como a musicoterapia pode melhorar a qualidade de vida no Alzheimer?

Através de benefícios no desenvolvimento motor e cognitivo, além da motivação da expressão de sentimentos e do estímulo ao indivíduo para refletir sobre sua história de vida. A música pode proporcionar conforto, estímulo à memória, entretenimento e auxiliar na criatividade. No Alzheimer, auxilia na preservação da identidade e no estímulo de aspectos cognitivos¹.

No momento de crise do indivíduo com Alzheimer, o que fazer?

Evitar ao máximo o confronto com ele. Quando houver divergências entre os cuidadores ou familiares e o paciente, deve-se oferecer alternativas de novos estímulos ou novas atividades que sejam do interesse do idoso, de modo que permita que os cuidados necessários sejam prestados adequadamente pelo familiar ou pelo cuidador¹.

Na fase final do Alzheimer em que o indivíduo fica restrito ao leito (ou cama), por que os familiares e profissionais devem se atentar à mudança de decúbito?

Porque o indivíduo permanece por longos períodos em posição fetal e, em função disso, podem surgir úlceras de decúbito* por todo o corpo devido à compressão dos músculos¹.

*A terminologia “úlcera de decúbito” foi substituída por “lesão por pressão” desde 13 de abril de 2016 pela National Pressure Ulcer Advisory Panel – NPUAP. A Lesão por pressão resulta da pressão intensa e/ou prolongada e de cisalhamento na interface osso-músculo (Parecer SOBEST 01/2018).

Para saber mais sobre lesões por pressão, clique aqui.

Qual o objetivo da reabilitação motora no Alzheimer?

Evitar deformidades e encurtamentos musculares, melhorando a qualidade de vida do indivíduo, auxiliando no aumento de sua independência, mantendo-o mais ativo e com um desempenho motor melhorado, já que a manutenção da capacidade funcional é o mais importante, pois qualquer alteração implicará em importantes consequências na qualidade de vida do indivíduo com Alzheimer².

Quais tipos de exercícios poderão ser aplicados em uma pessoa com Alzheimer?

Treinos de alongamentos, exercícios isotônicos, isométricos e/ou isocinéticos e exercícios aeróbicos são relevantes e direcionados para as disfunções osteoarticulares e para os padrões de funcionamento cardiorrespiratório, uma vez que o indivíduo com Alzheimer acaba ocorrendo a diminuição progressiva da capacidade funcional da fala, da respiração, da expansão torácica e da função venosa².

Como o exercício físico impacta na vida da pessoa com Alzheimer?

Resulta em efeitos positivos na cognição, minimizando os riscos de incapacidade associados a distúrbios comportamentais, de sono e humor, além de melhorar a função motora e reduzir a chance de comportamentos, de sono e humor, além de melhorar a função motora e reduzir a chance de comportamentos agressivos. O psicológico do indivíduo também melhora, pois evita o retraimento do paciente, que continua a executar as atividades do seu cotidiano normalmente, sem auxílio de alguém. Assim a prática de 150 minutos por semana, de atividade física, pode atenuar a atrofia cerebral reduzindo os sintomas neuropsiquiátricos. Além disso, o ganho de massa e força muscular é fundamental para o idoso com Alzheimer².

Qual deverá ser a frequência das sessões de reabilitação?

Deverão ocorrer de forma regular e repetidas vezes, de modo que impeça o esquecimento das tarefas, do laço estabelecido entre o profissional e o paciente e, o mais importante, que impeça o agrave das habilidades cognitivas ainda preservadas¹.

Referências

¹ SILVA, Lorena Batista; SOUZA, Mayra Fernanda Silva de. OS TRANSTORNOS NEUROPSICOLÓGICOS E COGNITIVOS DA DOENÇA DE ALZHEIMER: A PSICOTERAPIA E A REABILITAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA COMO TRATAMENTOS ALTERNATIVOS. Revista da Graduação em Psicologia da Puc Minas, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p.466-484, 2018. Semestral. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/pretextos/article/view/15987. Acesso em: 10 jan. 2019.

² PINTO NETO, Ana Luíza Lírio; PORTELA, Thais Martins; HANSEN, Dinara. ESTRATÉGIAS FISIOTERAPÊUTICAS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE ALZHEIMER: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA DE LITERATURA. Rev Int: Revista Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão, Cruz Alta, v. 6, n. 1, p.96-108, 2018. Anual. Disponível em: http://www.revistaeletronica.unicruz.edu.br/index.php/eletronica/article/viewFile/7406/pdf_188. Acesso em: 10 jan. 2019.

Por: Ramon Carlos Pedroso de Morais, acadêmico do 8° período de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); membro do Grupo (Re) Habilitar; diretor administrativo e financeiro da LAENP (Liga Acadêmica de Enfermagem Neonatal e Pediátrica); voluntário na ACAM (Associação Catarinense de Assistência ao Mucoviscidótico – Fibrose Cística).

Inspiração: Florence Nightingale

24/10/2018 00:45

O estilo revolucionário de Florence Nightingale durante a guerra da Criméia foi fundamental na lapidação do que se entendia por enfermagem. Em seus escritos, o cuidado focado na reabilitação dos feridos em guerra era evidenciado por suas intervenções, pois em 1859, já compreendia a influência do ambiente físico, social, fatores psicológicos na reinserção do ferido na sociedade. O sucesso da recuperação do enfermo se dava pela garantia de ar puro, claridade, aquecimento, silêncio, limpeza do ambiente, pontualidade da equipe, higiene da pele, roupas de cama limpas e assistência na oferta da dieta. Durante a guerra, suas ações reduziram a taxa de mortalidade de 42% para 2%. A comprovação de sua eficiência rendeu a designação de “Dama da Lâmpada”. Sua atuação na guerra também contribuiu em três áreas da medicina contemporânea: o controle de infecção hospitalar, a epidemiologia e os cuidados paliativos¹.

O que podemos aprender com Florence Nightingale?

  • A importância do registro: mesmo sendo uma das responsabilidades e deveres do enfermeiro, previstos no Art. 25 do Código de Ética de Enfermagem (registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar), registrar ainda é um ato falho. O registro de enfermagem possibilita ao enfermeiro a comprovação da prestação de sua assistência, respaldo perante a lei, contribui para a segurança do paciente, permite a coleta de informações em pesquisas científicas e auxilia o trabalho de auditoria e faturamento. Registre!
  • Sede de conhecimento: Florence, além de enfermeira, possuía conhecimento nas áreas de matemática, estatística, latim, grego, línguas modernas e artes. Apesar da origem nobre, Florence vivia em uma época onde a informação não era acessível a todas as pessoas e não existia internet. Mesmo com um celular em mãos e a capacidade de acessar todo e qualquer tipo de conteúdo, nos limitamos à futilidades cotidianas. Otimize seu tempo!
  • O ser humano é singular, integral, indivisível e insubstituível: os princípios da reabilitação permitem ao indivíduo, por meio de uma assistência individualizada, a implementação de cuidados que incluem a família para a readaptação de uma nova realidade, buscando como meta, a máxima independência e a possibilidade de gerar autocuidado². Florence acreditava que o objetivo da enfermagem é propiciar ao ser humano as melhores condições, inclusive do meio ambiente, a fim de que o “poder vital” possa ser potencializado para um viver saudável¹.

Referências Bibliográficas:

¹ SILVA, José Vitor da; BRAGA, Cristiane Giffoni. Teorias de Enfermagem. São Paulo: Iátria, 2011.
² FARO, Ana Cristina Mancussi. Enfermagem em Reabilitação: ampliando os horizontes, legitimando o saber. São Paulo: Rev Esc Enferm USP, v 40, n 1, 2006.

Por: Ramon Carlos Pedroso de Morais, acadêmico do 7° período de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); membro do Grupo (Re) Habilitar; diretor administrativo e financeiro da LAENP (Liga Acadêmica de Enfermagem Neonatal e Pediátrica); voluntário na ACAM (Associação Catarinense de Assistência ao Mucoviscidótico – Fibrose Cística).

 

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Dica de Filme: Tempo de Despertar

19/10/2018 00:49

Que tal aquecer o coração com um belo filme indicado pelo Re Habilitar?

Tempo de despertar (Awakenings) é um filme baseado em uma história real que ocorreu no Bronx (EUA) em 1969. O médico pesquisador Malcom Sayer (Robin Williams) é contratado pelo Hospital Psiquiátrico Bainbridge para tratar um grupo de pacientes diagnosticados com demência de etiologia desconhecida. O filme também apresenta a história do fármaco Levodopa (L-Dopa).

Contribuição acadêmica e profissional: Mesmo em um grupo de pacientes paliativos, o médico elaborou diversas estratégias lúdicas, baseadas no raciocínio clínico com uma abordagem humanizada para reabilitar e promover a independência dos pacientes.

Disponível na Netflix? Sim
Elenco: Robert De Niro, Robin Williams, Julie Kavner
Direção: Penny Marshall
Ano: 1990
Gênero: Drama
Duração: 2h 1m

Por: Ramon Carlos Pedroso de Morais

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