Carta de Manifestação de Repúdio: Decreto n° 10.502
CARTA DE MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO ACERCA DO DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI A “NOVA” POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
O Laboratório de Pesquisa, Ensino e Tecnologia sobre Saúde, Enfermagem e Reabilitação, grupo (Re)Habilitar, vinculado ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), expressa seu repúdio quanto ao teor do Decreto Nº. 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial. O decreto instituído apresenta grande retrocesso no que se refere à defesa de uma educação Equitativa e Inclusiva.
Ocorre que tais declarações não se coadunam com a verdade, mostrando apenas amplo desconhecimento a respeito do tema, uma vez que a formulação dessa nova política fere a Constituição Federal em seu artigo 208 inciso III, o qual prevê a garantia do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Esse decreto acaba, por consequência, caracterizando-se como um afronte ao espaço conquistado pelas pessoas com deficiência na sociedade ao longo de anos que, a duras penas, lutaram pela Educação Inclusiva. E agora, com tal instituição normativa, é fortalecido o alicerce da segregação, tornando possível a recusa dessa população em escolas sob a justificativa de que a decisão da melhor abordagem de ensino, regular ou especializado, deve ser feita pela família. Isto posto, emerge a seguinte interrogativa: Não estaríamos devolvendo para as famílias a total responsabilidade de ter um filho com deficiência?
Vale relembrar que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), “incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida” (BRASIL, 2015, Art. 28). Considerando o supracitado, o aprimoramento dos sistemas educacionais deve garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, ofertando serviços e recursos que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.
Nesse sentido, estamos atentos às expressões e atitudes desta natureza e não toleramos em nenhuma hipótese tais práticas de violação de direitos humanos assegurados constitucionalmente, bem como nos posicionamos contrários às proposições de formatos educacionais que se apresentem na contramão das práticas inclusivas ou fomentem a segregação social, pois não garantem o direito à convivência entre diferentes, onde acaba estigmatizando, excluindo e marginalizando as pessoas com deficiência.
A reabilitação é compreendida pelo nosso grupo como um processo que preconiza o reconhecimento de potencialidades e o desenvolvimento de habilidades funcionais, físicas, psíquicas, educacionais, sociais, profissionais e ocupacionais em qualquer fase do ciclo vital. Em meio à isso, a perspectiva da reabilitação pedagógica surge como uma centelha de promoção de educação inclusiva potencializada pela convivência cotidiana entre pessoas diversas, favorecendo a inclusão social.
Florianópolis (SC) – 29 de outubro de 2020.
Líder do Grupo (Re)Habilitar UFSC: Soraia Dornelles Schoeller.